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Portaria nº 247 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário

19/06/2020

A Portaria nº 247 desponta como alternativa à resolução de lides relativas a débitos fiscais nos âmbitos administrativo e judicial. Ela dispõe sobre os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor.⠀⠀⠀⠀
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Na transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, que se dará mediante chamada pública, por edital com temática definida, o contribuinte poderá ver reduzido, em até 50%, o valor total do crédito, que poderá ser adimplido em até 84 parcelas. A diferença trazida pelo novel instituto é que, ao contrário dos parcelamentos convencionais, a redução incidirá sobre o valor principal do tributo, não se limitando aos juros, multas e encargos.⠀⠀⠀⠀
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As definições dos temas poderão ser sugeridas pelos legitimados, que se pautarão no limite do conceito de controvérsia jurídica relevante e disseminada, como sendo “aquela que trate de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa e não afetadas a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos”. ⠀⠀⠀⠀
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A controvérsia será considerada disseminada quando se constate a existência de: a) mais de cinquenta processos de sujeitos passivos distintos; b) demandas judiciais em tramitação no âmbito de, pelo menos, três Tribunais Regionais Federais; c) incidente de resolução de demandas repetitivas, cuja admissibilidade reconhecida pelo Tribunal processante; ou, d) demandas que envolvam parcela dos contribuintes.⠀⠀⠀⠀
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Sua relevância restará configurada quando houver: a) impacto econômico igual ou superior a um bilhão de reais, considerando a totalidade dos processos judiciais e administrativos pendentes; b) decisões divergentes entre as Turmas Ordinárias e a Câmara Superior do CARF; ou, c) sentenças ou acórdãos divergentes no âmbito do judiciário.⠀⠀⠀⠀
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Na Transação de Pequeno Valor a discussão não ultrapassará 60 salários mínimos, tendo como sujeito passivo pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte. ⠀⠀⠀⠀
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Apoenna Araújo – Advogada